Art. 1º Estabelece que nos dias 3 e 4 de Março durante todo o dia e 5 pela
manhã, não haverá expediente na sede do Consórcio Intermunicipal Centro Sul,
devido ao ponto facultativo conforme está previsto no inciso III do art. 2º da Lei
nº 1720/2012.
PORTARIA Nº 005/2025 HORÁRIO ESPECIAL DE CARNAVAL
Publicado dia 28 de Fevereiro de 2025
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